Todos os alunos matriculados em tempo integral (incluindo assistentes de ensino internacionais) são obrigados a adquirir este Plano de Seguro Saúde Estudantil, a menos que apresentem comprovante de cobertura equivalente antes do prazo anual de 02/09/2026 para o semestre de outono.
Todos os alunos matriculados em tempo integral no programa de Mestrado em Assistente Médico são obrigados a adquirir este Plano de Seguro Saúde Estudantil, a menos que apresentem comprovante de cobertura equivalente antes do prazo anual de 15/05/2026 para o semestre de outono.
O aluno elegível deve frequentar as aulas na instituição de ensino do titular da apólice durante, pelo menos, os primeiros 31 dias do período em que estiver matriculado e/ou de acordo com os requisitos do seu visto para o período em que a cobertura for escolhida.